DECRETO Nº 36.026, DE 12 de AGôSTO DE 1954.

Concede á Empresa Brasileiro de Comercio Marítimo Ltda.” autorização para funcionar emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Empresa Brasileira de Comércio Marítimo Ltda.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 16 de junho de 1954, mediante o capital de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido entre três (3) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando se a mesma sociedade a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar sôbre objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Hugo de Araújo Faria