DECRETO Nº 36.027, DE 12 AGôSTO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de “A Marítima” - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de “A Marítima” - Companhia de Seguro Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 15.704, de 30 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de 1953.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeira as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria