calvert Frome

DECRETO Nº 36.028, DE 12 AGÔSTO DE 1954.

Outorga concessão à Real S.A. Transportes Aéreos para instalar mais um transmissor com a potência de 0,8 kw.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S.A. Transportes Aéreos e tendo em vista o dispôsto no art. 5, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Real S.A. Transportes Aéreos, nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de junho de 1951, para instalar mais um transmissor com a potência de 0,8 kw, em sua estação radiotelegráfica na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo