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DECRETO N° 36.029, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.

Transfere de Florinda Rodrigues Jorge para firma Morais & Venturoso a concessão para a produção e fornecimento de energia létrica na sede do município de Miguelópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição qie lhe cinfere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do código de Águas (Dcecreto n.° 24.643 de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida para a firma Morais & Venturoso a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica na sede do município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, que era detentora Florinda Rodrigues Jorge, por declaração da usina térmica apresentada na conformidade do decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940.

Art. 2° Caducará o presente título, independente do ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3° As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.