DECRETO Nº 36.030, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.

Retifica o art. 1º do Decreto número 35.362, de 9 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 35.362, de 9 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“Fica autorizada a Companhia Industrial de Estância S.A. a ampliar as suas instalações hidro-elétricas da Fábrica de Tecidos “Santa Cruz”, situada em Estância, Estado de Sergipe, Mediante construção na confluência dos rios Piauí e Piauitinga, a oitocentos (800) metros a montante da barragem existente de uma outra represa de proteção e regularização, que elevará o nível das águas represadas dos rios citados à altura de 3,80m”.

Art. 2º Continuam em vigor as demais exigências, contidas no Decreto nº 35.362, de 9 de abril de 1954.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles