Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.034, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza Enok Pantaleão Pimenta a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único Fica autorizada Enok Pantaleão Pimenta, cidadão brasileiro e residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO Vargas
Oswaldo Aranha