DECRETO Nº 36.035, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.

Autoriza Manoel Cardoso da Conceição a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Manoel Cardoso da Conceição, cidadão brasileiro e residente na Capital de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio VARGAS

Oswaldo Aranha