DECRETO Nº 36.037, DE 12 DE AGôSTO DE 1954.
Assinala um perímetro de proteção à fonte de água mineral no município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)e Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945 (Código de Águas Minerais),
decreta:
Artigo único - Fica assinalado um perímetro de proteção à fonte de água mineral objeto do Decreto número 28.496 de 14 de agôsto de 1950, situado no distrito de Capão do Leão, município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul e assim definido: um sector circular ao norte (N) e a montante da fonte, tendo por centro a referida fonte e limitado pelos raios de comprimento trezentos metros (300m) e rumos verdadeiros quarenta e quatro graus e cinquenta minutos sudoeste (89º 10’ SW), revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales