DECRETO Nº 36.038, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Elétrica de Santa Izabel S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Elétrica de Santa Izabel S.A. com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles