DECRETO Nº 36.039, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.
Concede à Companhia Industrial e Comercial Paduana S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Industrial e Comercial Paduana S.A., constituída por escritura pública de 13 de abril de 1954, lavrada às fls. 15 do livro de notas nº 141, do Cartório do 1º Ofício da cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, alterada pela assembléia extraordinária de 28 de junho de 1954, com sede na cidade de Santo Antônio de Pádua, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles