DECRETO Nº 36.040, DE 12 DE AGôSTO DE 1954.
Concede à Sociedade de Mineração Aurumina Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade de mineração Aurumina Ltda., constituída por contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o nº 2.205, alterado pelo instrumento particular de 23 de novembro de 1954, registrados às fls. 30 do livro 8-J da referida Junta, com sede na cidade de Anápolis, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales