DECRETO Nº 36.041, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.

Concede a Cimento Portland de Minas Gerais S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a Cimento Portland de Minas Gerais S.A., constituída por assembléia de 18 de julho de 1954, arquivada sob número 67.310, em sessão de 23 de julho de 1954, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 e agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales