DECRETO Nº 36.047, DE 12 DE agôsto dE 1954.
Autoriza a Usina Siderúrgica Marumby Ltda. a pesquisar minério de ferro e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Siderúrgica Marumby Ltda. a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pocinho, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE), da bifurcação da estrada de rodagem Rio Branco do Sul, para Bocaiúva do Sul e Colombo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: oitocentos metros (800m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); trezentos metros (300m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales