DECRETO Nº 36.052, DE 12 DE agôsto dE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Hanri Jafet a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Hanri Jafet a pesquisar areia quartoza em terrenos de propriedade de Leão Jafet e Irmãos no lugar denominado Sítio Zanzala, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo numa área de duzentos e vinte e nove hectares, setena e dois ares e setenta e seis centiares (229,7276 ha), delimitada por um trapézio escaleno que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (74º 15’ SE) do marco do quilômetro dezoito (Km 18) da Estrada de Ferro Santos Juquiá, no trecho São Vicente Samaritá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e onze metros e quinze centímetros (711,15m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30'NE); três mil trezentos e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros (3.302,55m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); setecentos e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (729,50m), sessenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (63º 50’ SW); três mil trezentos cinqüenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (3.359,75m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$2.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales