decreto nº 36.053, de 14 de agôsto de 1954.

Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar um transmissor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Panair do Brasil S. A e tendo em vista o disposto no art., 5º, nº III, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a título precário, a Panair do Brasil S. A., nos têrmos do art. 4º do decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua estação radiotelegráfica na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, um transmissor de 1,200 watts, destinado a tacultar melhor eficiência no serviço de segurança e assistência de vôo da aludida Emprêsa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

José Américo