DECRETO Nº 36.055, de 16 de agôsto de 1954.
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 2º, da Lei número 20, de 10 de fevereiro de 1947,
Decreta:
Art. 1º No Estatuto da Universidade da Bahia, aprovados pelo Decreto número 22.637, de 29 de fevereiro de 1947, o art. 13, item “e”; o artigo 38, item “b”; o Art. 59, itens “k” e “m”; e o artigo 91 passam a ter a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 13. Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes de:
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e) taxas e emolumentos;”
“Art.38. Ao Conselho Universitário compete:
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b) aprova o regimento de cada unidade Univercitário”.
“Art. 59. São atribuições do Diretor:
...........................................................................................................................................................
k) manter a ordem de tôdas as dependências do estabelecimento e aplicar penalidades;”
.................................................................................................................................
m) cumprir e fazer cumprir as disposições do respectivo regimento”.
“Art. 91. A admissão inicial em qualquer curso universitário, o regime dos cursos e provas para a apuração do aproveitamento dos alunos, a concessão de diplomas, tôdas as questões que interessem à vida escolar não prevista nêste Estatuto, serão regulados nos regimentos das respectivas faculdades e escolas”.
Art. 2º No estatuto à que se refere o artigo anterior fica suprimido o item “g” do art. 30.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Edgard Santos