DECRETO Nº 36.055, de 16 de agôsto de 1954.

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 2º, da Lei número 20, de 10 de fevereiro de 1947,

Decreta:

Art. 1º No Estatuto da Universidade da Bahia, aprovados pelo Decreto número 22.637, de 29 de fevereiro de 1947, o art. 13, item “e”; o artigo 38, item “b”; o Art. 59, itens “k” e “m”; e o artigo 91 passam a ter a seguinte redação, respectivamente:

Art. 13. Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes de:

...........................................................................................................................................................

e) taxas e emolumentos;”

“Art.38. Ao Conselho Universitário compete:

...........................................................................................................................................................

b) aprova o regimento de cada unidade Univercitário”.

“Art. 59. São atribuições do Diretor:

...........................................................................................................................................................

k) manter a ordem de tôdas as dependências do estabelecimento e aplicar penalidades;”

.................................................................................................................................

m) cumprir e fazer cumprir as disposições do respectivo regimento”.

“Art. 91. A admissão inicial em qualquer curso universitário, o regime dos cursos e provas para a apuração do aproveitamento dos alunos, a concessão de diplomas, tôdas as questões que interessem à vida escolar não prevista nêste Estatuto, serão regulados nos regimentos das respectivas faculdades e escolas”.

Art. 2º No estatuto à que se refere o artigo anterior fica suprimido o item “g” do art. 30.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Edgard Santos