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DECRETO Nº 36.056, de 16 de agôsto de 1954.

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Universidade do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com art. 2º, da Lei número 20, de 10 de fevereiro de 28 de 1947,

Decreta:

Art. 1º No Estatuto da Universidade do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 30 738, de 7 de abril de 1952, o artigo 16, item “d”; o artigo 27, parágrafo único; os artigos 42 e 46 passam a ter a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 16. Ao Conselho Universitário compete:

...........................................................................................................................................................

d) aprovar os regimentos e suas modificações, organizados para cada unidade universitária”

“Art. 27. Nos métodos pedagógicos do ensino universitário, em qualquer dos seus ramos, a instrução será coletiva, individual ou combinada, de acôrdo com a natureza e os objetivos do ensino ministrado.

Parágrafo único. A organização e seriação de cursos, os métodos de demonstração prática ou exposição doutrinária, a participação ativa dos estudantes nos exercícios escolares, e quaisquer outros aspectos do regime didáticos serão instituídos no regimento de cada uma das unidades universitárias”.

“Art. 42. As atribuições das Congregações serão descriminadas nos regimentos das respectivas Faculdades”.

“Art. 46. As atribuições do Diretor constarão do regime de cada unidade universitária”.

Art. 2º No Estatuto a que se refere o artigo anterior fica suprimido o item “c” do art. 16.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Edgard Santos