DECRETO Nº 36.059, DE 16 agôsto DE 1954.

Autoriza a Prefeitura Municipal Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 970, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo térmico de 28 KVA, 22,4 Kw.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Três Passos deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte dias (120) dias o plano geral da instalação e demonstração do custo da mesma.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Apolônio Sales