DECRETO Nº 36.063, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do riacho Tingui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º de Decreto-lei nº 2.231, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de agôsto de 1952 a retificado no Diário Oficial de 20 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º são declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do riacho denominado Tingui, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de Macaúbas e é tributário pela margem direita do rio Santo Onofre.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales