DECRETO Nº 36.066, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial” de 2 de agôsto de 1950 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Grande, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Liberdade, percorre os de Bom Jardim de Minas, Lima Duarte e Andrelândia e é tributário pela margem direita do Aiuruoca/Grande.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales