DECRETO Nº 36.067, de 17 de agôsto de 1954.
Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Passa Três Assu.
O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no “Diário Oficial” de 16 de fevereiro de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Passa Três-Assu, em tôda a sua extensão, compreendido no território do município de Uruaçu e tributário, pela margem esquerda, do rio Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales