Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.073, DE 18 DE AGôSTO DE 1954.
Declara caduco o Decreto nº 9.159, de 1º de abril de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único - É declarado caduco o Decreto número nove mil cento e cinquenta e nove (9.159) de primeiro (1º) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1.942), que autorizou a Hulha Brasileira Companhia Limitada a lavrar carvão no município de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio vargas
Apolônio Sales