Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.074, DE 18 DE AGôSTO DE 1954.
Declara sem efeito o decreto número 11.771 de 3 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, Constituição e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único - Fica declarado sem efeito o Decreto número onze mil setecentos e setenta e um (11.771), de três (3) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu a Hulha Brasileira Companhia Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Rio de Janeiro 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolônio Sales