DECRETO Nº 36.075, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954.

Declaro caduco o Decreto nº 21.713, de 9 de agôsto de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e um mil setecentos e treze (21.713), de nove (9) de agôsto de mil novecentos e trinta e dois (1932) que autorizou o cidadão brasileiro João Alfredo Ravasco de Andrade a contratar lavra de jazidas de carvão de pedra no município de Siqueira Campos, comarca de Tomazina, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales