DECRETO Nº 36.077, DE 18 DE agôsto dE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rebello Guimarães a pesquisar feldspato, berilo e associados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Sebastião Rebello Guimarães a pesquisar feldspato, berilo e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora da Boa Esperança, distrito de Ipiiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares três ares e cinqüenta centiares (15,0350 há), delimitada por um polígono irregular, que tem u vértice a mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), no rumo magnético de oito graus trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW) do marco do quilômetro vinte e três (Km 23) da Estrada de Ferro Maricá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos metros (200 m), cinqüenta e dois graus vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW); trezentos metros (300 m), quarenta e oito graus trinta minutos sudoeste (48º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m), setenta e dois graus trinta minutos nordeste; trezentos metros (300 m), dezessete graus noroeste (17º NW); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), setenta e sete graus trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales