DECRETO Nº 36.079, DE 18 DE agôsto dE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Márcio Vivas Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Márcio Vivas Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Olhos d’Aguas distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares cinqüenta e três ares e sessenta centiares (10,5360 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a cento e quarenta e três metros (143 m), no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º 30’ NE), o bueiro localizado no quilômetro sete mais  cento e vinte e quatro metros (Km 7+124m), do eixo da rodovia Belo Horizonte-Rio de Janeiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e quatro metros (194m), quarenta e sete graus trinta minutos sudeste (4º7 30’ SE); quatrocentos metros (400m), quarenta e nove graus vinte minutos sudoeste (49º 20’ SW); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta graus cinqüenta minutos sudoeste (80º 50’ SW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales