DECRETO Nº 36.083, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954.
Cria uma comissão de técnicos para preceder a estudos e investigações sôbre a profilaxia da doença de New Castle.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº P.A nº 2.742-54, do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura,
resolve:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão integrado por quatro técnicos do Ministério da Agricultura, um do Govêrno do Estado de São Paulo, e cinco representantes da Avicultura Nacional de cada um dos Estados - Rio de Janeiro - São Paulo e Minas Gerais, bem como do Distrito Federal e da Região Nordeste do país, para proceder a estudos e investigações no país e no estrangeiro sôbre a profilaxia da doença de New Castle e outro aspectos relacionados com a Avicultura.
Art. 2º As despesas decorrentes da instituição dessa Comissão, tais como transportes, ajuda de custo e viagens, correrão à conta da Verba 3, Serviços e Encargos, Consignação 3 serviços em Regime Especial de Financiamento, Subconsignação 13 - Defesa Sanitária Animal e Vegetal - 11 D. N. P. A. 03) D.D.S.A., item,
1) Profilaxia e Combate à Epizootias, do Orçamento vigente da Agricultura.
Rio de Janeiro,18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Safes