DECRETO Nº 36.085, de 18 de Agôsto de 1954.

Reduz interstício para promoção no Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica reduzido, ate 31 de dezembro de 1954, para dois(2) anos a intertício para promoção para o pôsto de capitão de corveta do quadro de oficiais auxiliares da marinha a que alude o decreto nº 3.121,de 3 de outubro de1938.

Art. 2º Êste estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro ,18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66ºda República.

GetuLIo Vargas

Renato de Almeida Guillobel