Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.085, de 18 de Agôsto de 1954.
Reduz interstício para promoção no Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica reduzido, ate 31 de dezembro de 1954, para dois(2) anos a intertício para promoção para o pôsto de capitão de corveta do quadro de oficiais auxiliares da marinha a que alude o decreto nº 3.121,de 3 de outubro de1938.
Art. 2º Êste estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro ,18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66ºda República.
GetuLIo Vargas
Renato de Almeida Guillobel