DECRETO Nº 36.036, de 19 de agôsto de 1954.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$618.880,00, para pagamento das despesas decorrentes das execução da Lei nº 2.251, de 30 de junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º da Lei nº 2.251, de 30 de junho de 1954 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$618.880,00 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiro), destinado ao pagamento das despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.251, de 30 de junho de 1954, que alterou o Quadro do mesmo Tribunal, quanto aos cargo e carreira constantes do Quadro anexo à referida Lei.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República

GetÚlio Vargas

Oswaldo Aranha