DECRETO Nº 36.088, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954.

Altera a lotação do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951, para efeito de serem transferidos, para a lotação Permanente e Suplementar da Alfândega de Santos 1 cargo de Escriturário-Oficial Administrativo, 1 de Artífice (Suplementar) e 2 de Maquinista Marítimo (Suplementar), ocupados, respectivamente, por Alice Azevedo Freitas de Andrade, Cid Manoel Lopes, Hércules Bertacin, Mário Cardim e Nilo Teles de Oliveira, da lotação Permanente e Suplementar do Pôsto Fiscal de Itapema, em São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha