DECRETO Nº 36.090, DE 19 DE AGôSTO DE 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 2º, item XXXIII, do Decreto nº 34.395, de 28 de outubro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º São aplicáveis aos Mensalistas, contratados e tarefeiros as disposições relativas a:
XXXIII - formas de afastamentos previstas no art. 79, exceto as reguladas nos itens VII, VIII, IX E XII,”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Trancredo de Almeida Neves
Ranato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Vicente Rão
Osvaldo Aranha
José Américo
Apolônio Sales
Edgard Santos
Hugo de Araujo Faria
Epaminondas Gomes dos Santos
Mário Pinotti