DECRETO Nº 36.090, DE 19 DE AGôSTO DE 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 2º, item XXXIII, do Decreto nº 34.395, de 28 de outubro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º São aplicáveis aos Mensalistas, contratados e tarefeiros as disposições relativas a:

XXXIII - formas de afastamentos previstas no art. 79, exceto as reguladas nos itens VII, VIII, IX E XII,”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Trancredo de Almeida Neves

Ranato de Almeida Guillobel

Zenóbio da Costa

Vicente Rão

Osvaldo Aranha

José Américo

Apolônio Sales

Edgard Santos

Hugo de Araujo Faria

Epaminondas Gomes dos Santos

Mário Pinotti