DECRETO Nº 36.991, DE 19 DE AGôSTO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Colômbia” Companhia Nacional de Seguros de vida e Ramos Elementares.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Colômbia“ Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelos Decretos números 13.580, de 5 de outubro de 1943 e 16.462, de 30 agôsto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de outubro de 1953, mediante as seguintes condições;
I - Manutenção da redação dos arts. 25º e 26º dos Estatutos Virgentes.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinaria, dentro do prazo de sessenta (60) dias contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeira ás leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
GETULIO VARGAS
Hugo de Araujo Faria