DECRETO Nº 36.094, DE 19 DE AGôSTO DE 1954.
Declara publicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Frade.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I Constituição e nos termos do art. 5ºdo Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 14 de janeiro de 1952 e retificado no mesmo Diário Oficial, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas publicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Frade, em todas a sua extensão, que se acha incluído no município de Magé e è tributário pela margem esquerda do Caioba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 19 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolônio Sales