Decreto nº 36.095, de 19 de agôsto de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Bonito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o Edital de classificação do curso de água, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominada Bonito em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Videira e é tributário pela margem esquerda do Peixe.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles