DECRETO Nº 36.100, DE 20 DE AGôSTO DE 1954.

Declara públicas de uso comum, do domínio do estado de Santa Catarina, as águas do rio Timbó.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERADO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela constante do mesmo edital

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Timbó, em tôda sua extensão, que nasce no município de Curitibanos, percorre o de Pôrto União e é tributário pela margem esquerda do Iguaçu.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Salles