DECRETO Nº 36.105, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.

Declara públicas , de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Emboscada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 8 de Janeiro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do estado do Rio Grande do Sul , as águas do rio denominado Emboscada, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de Cruz Alta e é tributário pela margem direita do Jacui Mirim.

Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Salles