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DECRETO Nº 36.106, DE 23 DE Agôsto DE 1954.

Autoriza o funcionamento da Usina Termo-elétrica de Itapetininga

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução número 969 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Usina termo elétrica de Itapetininga constituída de dois grupos iguais e com a potência total de 250 KVA, instalada pela S.A. Emprêsa de Eletricidade nos Municípios de Itapetininga e São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo.

Art. 2º sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio vargas

Apolônio Sales