DECRETO Nº 36.108, DE 23 DE AGÔSTO DE 1954.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalistas do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As funções de Taquígrafo, referência 24, resultantes de transformação das de Auxiliar Administrativo, de igual referência, continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes, Ivone de Moraes e Irene Dreilich.
Art. 3º A despesa com a execução de disposto neste Decreto, será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Tabela única de Extranumerários-Mensalistas
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Tab. ou Parte | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. |
3 6 9 12 51
-------- 81 | Auxiliar Administrativo |
28 27 26 25 24
|
- - - - - - |
- 1 2 - 5
-------- 8 |
- - - - -
|
3 6 9 12 49 2 ------- 79 | Auxiliar Administrativo |
28 27 26 25 24
|
- - - - - - |
- 1 2 - 5 ------- 8
|
- - - - -
|
2 - - - - --------- 2 | Auxiliar Administrativo |
- - - - 24
|
- - - - -
|
- - - - -
|
- - - - -
|
1 1 1 2 2 --------- 7 | Taquígrafo |
28 27 26 25 24
|
- - - - - - |
1 1 1 - --------- 5
|
- - - - -
|