DECRETO Nº 36.108, DE 23 DE AGÔSTO DE 1954.

Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalistas do Ministério da Fazenda.

Art. 2º As funções de Taquígrafo, referência 24, resultantes de transformação das de Auxiliar Administrativo, de igual referência, continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes, Ivone de Moraes e Irene Dreilich.

Art. 3º A despesa com a execução de disposto neste Decreto, será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tabela única de Extranumerários-Mensalistas

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Tab. ou Parte

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

 

3

6

9

12

51

 

--------

81

Auxiliar Administrativo

 

 

28

27

26

25

24

 

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

-

1

2

-

5

 

--------

8

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

3

6

9

12

49

2

-------

79

Auxiliar Administrativo

 

 

28

27

26

25

24

 

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

-

1

2

-

5

-------

8

 

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

2

-

-

-

-

---------

2

Auxiliar Administrativo

 

 

-

-

-

-

24

 

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

1

1

1

2

2

---------

7

Taquígrafo

 

 

28

27

26

25

24

 

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

1

1

1

-

---------

5

 

 

 

-

-

-

-

-