calvert Frome

decreto nº 36.109, de 23 de agÔsto de 1954.

Reduz interstício para promoção no quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica reduzido, até 31 de dezembro de 1954, para dois (2) anos o interstício para promoção ao pôsto de Capitão de Mar e Guerra do quadro de Cirurgiões Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getulio vargas

Renato de Almeida Guillobel