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DECRETO Nº 36.111,de 23 DE AGôSTO DE 1954.

Outorga concessão à emprêsa Panair do Brasil S.A. para substituir por outro o transmissor de sua estação radiotelegráfica de Cucuí, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a emprêsa Panair do Brasil,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, do Brasil S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua estação rediotelegrafica na cidade de Cucui, Estado do Amazonas, um transmissor com a potência de 1.200 watts, em substituição ao 75 watts cuja instalação foi autorizada pela Portaria nº 88, de 1 de fevereiro de 1950, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo