DECRETO Nº 36.112, de 23 de agôsto de 1954.
Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar mais um transmissor, em sua estação radiotelegráfica na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Panair do Brasil S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Panair do Brasil S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar mais um transmissor com a potência de 350 watts na sua estação radiotelegráfica na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo