Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.114, DE 24 DE AGÔSTO DE 1954.
Decreta luto oficial por oito dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 53 do Decreto nº 24.910, de 4 de maio de 1948,
Decreta:
Art. 1º É decretado luto oficial por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República, Doutor Getúlio Dornelles Vargas.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho