DECRETO Nº 36.119, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954.

Autoriza a Companhia de Mineração do Nordeste S .A a pesquisar cassiterita e associados no município de Picuí, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia de Mineração do Nordeste S .A a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Roncadeira, distrito de Pedra Lavrada, município de Picuí, Estado da Paraíba, numa área de oitenta e dois hectares e cinqüenta ares (82,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m), no rumo magnético de trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’ SE), da confluência do córrego da Roncadeira com o riacho do mesmo nome e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m); setenta e oito graus noroeste (78º NW); mil e quinhentos metros (1500m), doze graus nordeste (12º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República

João Café Filho

José da Costa Pôrto