Decreto nº 36.122, de 2 de setembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcy Walter Maciel Barreto a pesquisar diamantes e associados no município de Baliza, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcy Walter Maciel Barreto a pesquisar diamantes e associados, em terras de domínio da União, no leito do rio Araguaia, distrito e município de Baliza, Estado de Goiás, numa área de sete hectares e cinqüenta ares (1,50 ha), que a partir da confluência do Dois Córregos no rio Araguaia se estende por quinhentos metros (500m) contados sôbre o eixo médio do rio Araguaia no sentido da jusante, com uma largura de cento e cinqüenta metros (150m).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
José da Costa Pôrto