DECRETO Nº 36.123, de 02 de setembro de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Santos Fernandes de Sá a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos Fernandes de Sá a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado, Botelho, distrito de Chonim, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais numa área de duzentos e cinqüenta e dois hectares (252ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil oitocentos e setenta e três metros(2.873m), no rum magnético de setenta e seis graus sudoeste (76ºSW) da confluência dos córregos do Marçal e do Forjo e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1400m) vinte e oito graus nordeste (28º NE); mil e oitocentos metros (1.800m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$2.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Porto