Decreto nº 36.124, de 2 de setembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues de Almeida a pesquisar calcário e associados no município de Ipaneva, estado de São Paulo
O PRESIDENDE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues de Almeida a pesquisar calcário associados e associados em terrenos em termos de propriedade de José Joaquim de Proença e Maria Joaquina de Souza no lugar denominado Barra ou Capoava das Pedras, distrito e município de Itapeva, estado de São Paulo, numa área de seis hectares e sessenta ares (6.60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m) no rumo magnético de cinquenta e sete graus noroeste (57º NW) da confluência do córrego do Patos com o Ribeirão da Água Quente, e os lados divergente dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m) oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW ) ; quatrocentos e quarenta metros (440m), cinco graus noroeste(5ºNW )
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Pôrto