Decreto nº 36.125, de 2 de setembro de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro João José da Silva a pesquisar vermiculina no município de Upa, estado de Minas Gerais

O PRESIDENDE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João José da Silva a pesquisar vermiculina em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pouso Alto distrito de Ubari município de Uba estado de Minas Gerais, numa área de um hectares e vinte e cinco ares (1,25ha), delimitada por um poligono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo verdadeiros de vinte e três graus sudeste (23º SE), da confluência do córrego das Perobas e do Coqueiro, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e um metros (41m) vinte e seis graus quarenta minutos sudeste (26º 30 SE); cinqüenta e três metros (53m), treze graus vinte minutos sudeste (13º 20 SE); quarenta e oito metros (48m); dezenove graus sudeste (19º SE); cento e oitenta e seis metros (186m); setenta e um graus quarenta minutos noroeste (71º 40 NW) o quinto (5º) e último lado é o segmento retilínio que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Pôrto