Decreto nº 36.126, de 2 de setembro de 1954.

Concede à Enrico Guarneri e Companhia Comandita por Ações, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Enrico Guarneri e Companhia Comandita por Ações sociedade constituida por instrumentos arquivados sob nº 18.607 em 8-1-43 no Departamento  Nacional de Indústria e Comércio alterado pela ata da Assembleia Geral extraordinária de 15-12-53, com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

José da Costa Pôrto