Decreto nº 36.128, de 2 de setembro de 1954

Renova o Decreto nº 30.871, de 15 de maio de 1952

O PRESIDENDE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da constituição e nos termos do decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas )

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1 ) ano nos termos da letra “b” do art.1 do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Faccini, decreto nº trinta mil oitocentos e setenta e um ( 30.871 ), de quinze ( 15 ) de maio de mil novecentos cinquenta e dois (1952 ), para pesquisar ardósia no município de Guarulhos, estados de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Pôrto