DECRETO Nº 36.135, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pedrão, São Pedro e São Pedro, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art.5º e do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pedrão, São Pedro e São Pedro, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Silvestre Ferraz, e é tributário, pela margem esquerda, do Passa Quatro-Verde.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954;133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Porto