DECRETO Nº 36.135, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pedrão, São Pedro e São Pedro, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art.5º e do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pedrão, São Pedro e São Pedro, respectivamente, nos seus trechos, superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Silvestre Ferraz, e é tributário, pela margem esquerda, do Passa Quatro-Verde.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954;133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Porto